Como funcionam os sorteios?

Eles são feitos com base no resultado da loteria federal no sorteio imediatamente anterior à assembleia. Os três últimos algarismos do primeiro prêmio da loteria federal, lidos da esquerda para a direita, definirão o consorciado contemplado. Se o número for o de uma cota já contemplada, que não corresponda a um consorciado ou a um consorciado cujos pagamentos não estejam em dia, será considerado o segundo prêmio, seguindo os mesmos critérios. Se até o quinto prêmio não houver um vencedor, a cota contemplada será a que tem o número imediatamente superior à do primeiro prêmio. Se ainda assim não houver contemplação, vale o número imediatamente inferior.

Exemplo: se 1º prêmio da loteria federal for o 27.053, a cota contemplada será a 053. Se até o quinto prêmio não houver uma definição, a cota imediatamente superior é a 054. Se ainda assim não houver contemplação, vale a imediatamente inferior, no caso a 052, e assim sucessivamente.
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