Como usar o crédito ao ser contemplado?

Ao ser contemplado, o consorciado pode utilizar o valor do crédito previsto em seu contrato para a aquisição de seu carro. Para isso, o cotista deve apresentar a documentação para análise de crédito e as garantias previstas em contrato. Se tudo estiver em ordem, basta indicar qual o modelo e o revendedor onde o carro será adquirido. O consorciado pode também:

– Usar até 10% da carta de crédito para pagar despesas com documentação, seguro, transferências e registro do automóvel;
– Utilizar a carta de crédito para quitar um financiamento de sua própria titularidade, desde que dentro das regras previstas no contrato e com o consentimento da administradora;
– Converter o crédito em espécie 180 dias após a contemplação, desde que todos os débitos com o grupo e a administradora estejam em dia.
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